Medicina reprodutiva oferece alternativas para casais homoafetivos
Os casamentos civis homoafetivos aumentaram 61,7% em 2018 em comparação com o ano anterior. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgados no início de dezembro mostram 9.520 uniões formais entre pessoas do mesmo sexo, contra 5.887 registradas em 2017. A medicina reprodutiva acompanha esta evolução e oferece aos casais homoafetivos a chance de tentar ter filhos biológicos por meio de tratamentos de baixa e de alta complexidade.
O ginecologista Paulo Padovani, diretor do Centro de Reprodução Humana de Piracicaba instalado no Hospital Santa Isabel, graças a uma parceria com a Santa Casa de Piracicaba, informa que casais do sexo feminino têm as opções de inseminação intrauterina e fertilização in vitro. “No caso dos homens, a alternativa é a fertilização in vitro”, afirma, detalhando os procedimentos.
Nos casais do sexo feminino, a inseminação, com espermatozoide de doador anônimo, é feita em uma das mulheres. Há ainda a opção de fazer a fertilização in vitro dos óvulos de uma das parceiras e colocar os embriões no útero da mesma ou da outra parceira, em gestação compartilhada.
No caso dos homens, é preciso que haja, além da doação anônima de óvulos, a cessão temporária de útero, conhecida como ‘barriga solidária’. Os óvulos são fertilizados com os espermatozoides de um ou dos dois parceiros e os embriões, transferidos para doadora de útero que deve pertencer à família de um dos integrantes do casal num parentesco consanguíneo até o quarto grau.
Padovani destaca que a legislação é seguida em todos os casos. De acordo com a resolução 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina, “é permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras”.
O que diz a resolução
- É permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina em que não exista infertilidade. Considera-se gestação compartilhada a situação em que o embrião obtido a partir da fecundação do (s) oócito (s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.
- As clínicas, centros ou serviços de reprodução assistida podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética, em união homoafetiva ou pessoa solteira.
- A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe/filha; segundo grau – avó/irmã; terceiro grau – tia/sobrinha; quarto grau – prima). Demais casos estão sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.
- A cessão temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
Jornalistas responsáveis: Flávia Paschoal/Marisa Massiarelli Setto – Toda Mídia Comunicação

Dr. Paulo Arthur Machado Padovani
- Formado pela Faculdade de Medicina de Jundiaí
- Pós-graduado lato-sensu pela Faculdade de Medicina de Jundiaí e Associação Instituto Sapientiae
- Especialista em ginecologia e obstetrícia, e habilitação em laparoscopia
- Membro efetivo da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida
- Possui título de Capacitação em Reprodução Assistida emitido pela Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida